segunda-feira, 16 de abril de 2012

Emenda Nº5! Uma faca de dois gumes!

Não é de hoje que os físicos desempenham um importante papel na área de geofísica, principalmente na Petrobras. Apoio, indiscutivelmente,  a manutenção deste profissional, haja vista sua contribuição. Por isso, sou contra a reserva de mercado privativa, e apoio o direito dos físicos continuarem trabalhando como geofísicos, ou, melhor ainda, como geocientistas.  

No entanto, é discutível a inclusão dos mesmos no PLC 117. Primeiramente, vamos tentar esclarecer este projeto de Lei em questão. O mesmo deu-se inicio em 2006 com a proposta de definir o que é geofísica, e reconhecer e regulamentar a profissão do geofísico, devido a sua importância para o desenvolvimento econômico do país, e por existir o curso de graduação em geofísica em algumas universidades brasileiras. No mesmo, os geofísicos não reivindicam área de atuação privativa ou fixação de reserva de mercado, mas querem apenas o reconhecimento de sua profissão e a definição de algumas regras mínimas de procedimento na fiscalização do exercício profissional. Isto porque, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) tem se recusado a aceitar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) encaminhadas por eles. Nessas condições, estariam correndo o risco de exercício ilegal da profissão. A ART é um instrumento formal pelo qual engenheiros, arquitetos, agrônomos, geólogos e outros profissionais registram os seus contratos com informações sobre suas obras ou serviços. Nenhum trabalho pode ser iniciado sem a  ART correspondente. 

Vamos, agora, analisar alguns pontos cruciais deste enredo.  Ao comparar a grade curricular acadêmica dos Geólogos, Geofísicos e Físicos percebemos uma diferença peculiar entre os mesmos.  Ao contrário dos primeiros, os físicos não possuem em sua base acadêmica cadeiras das geociências, que possibilitam um desenvolvimento de um pensamento geocientífico, e profissionalizantes na área de exploração mineral, petróleo e gás, geotecnia, exploração de água-subterrânea, avaliação de danos ambientais, aeronomia, etc.

Será que em três anos a Petrobras ou outra empresa de geofísica fornecerá o conhecimento geológico e geofísico necessário para estes profissionais terem o direito de atuarem nas aéreas de atuação supracitadas?! 

Será que os físicos devem ter o mesmo direito que os geólogos e geofísicos no que desrespeito às ARTs?! Sendo que estes tiveram no mínimo de quatro há cinco anos de formação abrangente nas geociências para possuírem um diploma! Sabemos que a Petrobras fornece um treinamento especializado para atuar com o método sísmico de reflexão, e o mesmo é bem direcionado.  

O fato é que: "Até que ponto a prática de serviço profissional substituí uma formação acadêmica?!" 

Sem dúvida, a emenda de número 5 do senador Lindbergh Farias padece de uma discussão cautelosa. Incluir os físicos na regulamentação pode ser uma faca de dois gumes. Será que a formação acadêmica dos mesmos os prepara, suficientemente, para atuar como geofísicos nas diversas áreas de exploração, e os capacitaria a assinarem contratos de serviços geológicos e geofísicos como pessoa jurídica?! Além disso, ela é perigosa ao equiparar tempo de serviço profissional com formação acadêmica. O que poderia abrir precedentes para outras situações profissionais semelhantes. 


Volto a ressaltar que os físicos devem possuir o direito de trabalhar com geofísica, mas como pessoa física. Os mesmos possuem uma excelente base nas ciências exatas que os capacitam a atuarem na indústria de Petróleo. Ela está sabendo aproveitar bem este profissional, treinando-os e especializando-os em áreas estratégicas da geofísica. Além disso, o país carece de geofísicos de formação, e só existem seis universidades brasileiras que formam este profissional. 






P.s: Está é uma opinião pessoal e carece de discussões de todas as partes.





Um comentário:

  1. Concordo com o texto.. além disso ainda tem o fato de que os Físicos também não tem sua profissão regulamentada.

    ResponderExcluir